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  • Certificação DOC

    Denominação de Origem Controlada – DOC

    A Denominação de Origem Controlada, representada pela sigla DOC, é uma designação utilizada na enologia italiana que certifica a zona de origem das uvas utilizadas para a produção do vinho ao qual é colocada a marca.

    É a categoria onde se abriga a maioria dos vinhos de qualidade da Itália, são mais de 310 vinhos DOCs.

    Para o enquadramento nesta categoria, um vinho de categoria inferior, IGT, por exemplo, deve ter qualidade comprovada por cinco anos pela entidade responsável pela fiscalização da denominação, além de cumprir todas as demais exigências. A Categoria DOC não só identifica o vinho, mas também sua qualidade e renome.

    Os critérios adotados há quase trinta anos para a criação de uma DOC foram os mais diversos: desde nomes tradicionalmente adotados para certos vinhos a regiões geográficas demarcadas (caso de Valpolicella, por exemplo), passando por abrangentes zonas nas quais se elaboram vinhos de diferentes estilos e de diversas variedades de uvas (caso de Collio), até o usual binôrnio nome de uva seguido pela região de produção (caso de Prosecco di Valdobbiadene, por exemplo). A confusão continua. É possível entender toda a nomenclatura italiana, porém se exige esforço demais do consumidor comum, que está mais interessado em tomar um bom vinho do que se tornar um especialista.

    A legislação prevê e define as especificações para cada DOC. As mais comuns são: áreas de produção, uvas permitidas, tipo de solo, rendimento das videiras, tecnologias, métodos e tempo de envelhecimento.

    O vinho deve ser produzido em zonas delimitadas de pequenas ou médias dimensões, além de ter características ligadas ao ambiente natural e aos fatores humanos de produção.

    Além disto, a regulamentação de produção, aprovada por Decreto Ministerial, exige que sejam submetidos durante a fase de produção a controle físico-quimicos e organolépticos para a confirmação dos requisitos antes de serem comercializados.

    A marca DOC foi idealizada nos anos cinquenta pelo advogado romano Rolando Ricci, então funcionário do Ministério da Agricultura. A denominação de origem controlada foi instituída pelo Decreto-Lei nº 930, de 12 de julho de 1963.

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